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Quem fez graduação pode fazer segunda licenciatura?

A segunda licenciatura é um curso que traz inúmeras vantagens para o educador. Porém, há ainda muitas dúvidas no meio dos profissionais sobre quem pode ou não fazer. E uma delas é em relação aos bacharéis. Quem é formado em graduação pode fazer uma segunda licenciatura e assim se tornar um professor?

Se essa também é sua dúvida fique com a gente até o fim desse artigo, pois iremos esclarecer todas essas questões.

O que seria a segunda licenciatura?

A segunda licenciatura é voltada para os profissionais que já são formados em alguma licenciatura. Isso porque a ideia do curso é aproveitar a equivalência de matérias da primeira formação. Desse modo, a segunda licenciatura apenas foca nos conteúdos específicos da disciplina escolhida.

Esse curso surgiu como um projeto de política educacional do MEC para suprir a carência de professores nas escolas do Brasil. O Conselho Nacional da Educação (CNE) regulamentou em 2015 permitindo assim que as Instituições de Ensino Superior pudessem ofertar o curso.

A principal característica da segunda licenciatura é sua curta duração em comparação a uma formação convencional. E ela varia conforme a instituição de ensino e a área de conhecimento escolhida. No geral, a carga horária fica em torno de 800 a 1200 horas/aula. Representando um ano a um ano e meio.

Graduados podem fazer segunda licenciatura?

Não, não podem. Somente as pessoas formadas em alguma licenciatura. Para um graduado se tornar professor ele precisará fazer uma nova formação acadêmica em licenciatura ou, dependendo do curso de graduação, realizar uma complementação pedagógica.

O que seria complementação pedagógica?

A complementação pedagógica é um curso que permite que bacharéis ou tecnólogos possam adquirir um diploma de licenciatura para lecionar em sala de aula.

Ela também é conhecida como formação pedagógica para graduados não licenciados, ou como R2, em referência à Resolução Nº2 do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 2015.

Assim como a segunda licenciatura, esse curso foi estipulado para aumentar o número de professores no mercado. Mas nesse caso, essa chance é permitida aos formados de graduação.

Mas atenção, a formação pedagógica necessita de ter uma combinação prática com a primeira graduação. Por exemplo, um jornalista pode com a complementação pedagógica dar aulas de português. Assim como um farmacêutico pode se voltar para licenciatura em química.

Além disso, a duração do curso é relativamente maior que a segunda licenciatura, podendo chegar de um a três anos, a depender da instituição e do curso pretendido. Como falamos, quanto maior a relação entre as matérias, melhor. Sem falar que esse curso pode ser feito presencialmente ou em EAD.

Lembrando que é importante sempre verificar se a instituição de ensino é reconhecida pelo MEC para que assim o futuro professor tenha um diploma de licenciatura. Somente assim ele estará apto a dar aula em qualquer lugar do Brasil.

Quais Cursos fazem parte da Complementação Pedagógica?

Os cursos são variados, abaixo segue os principais:

  • Artes visuais;
  • Biologia;
  • Educação;
  • Educação Física;
  • Física;
  • Geografia;
  • História;
  • Letras Português, Inglês ou Espanhol;
  • Matemática;
  • Pedagogia;
  • Química;
  • Sociologia.

Então seria isso, você graduado que deseja ser professor há um caminho para isso! Mas não é pela segunda licenciatura.

Somente após essa formação é que você poderá buscar aumentar ainda mais suas disciplinas em sala de aula.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado e esclarecido suas dúvidas. Para mais informações nos acompanhe e veja nossos demais artigos.

Entenda como você pode converter imagem em PDF!

Transformar imagem em PDF é uma ótima saída para manter seus documentos mais seguros já que o formato PDF não possibilita nenhuma edição! Existem diferentes meios de fazer isso em apenas alguns passos. 

De acordo com o site MontagemDeVideos.com, o PDF é um formato que foi criado pela Adobe, ele é conhecido como Portable Document Format e é um dos formatos universais. Esse formato permite que diferentes arquivos possam ser lidos e compartilhados de maneira mais fácil. 

A Adobe é uma empresa super conhecida devido aos seus softwares que podem ser utilizados por diferentes estudantes e profissionais. Os softwares mais conhecidos são o Illustrator, Photoshop, Acrobat, Premiere Pro, After Effects e mais!

Quais as vantagens do PDF

Criado em 1992, o PDF, como citado anteriormente, permite a visualização e compartilhamento de arquivos de maneira super fácil

O PDF tem diversas vantagens, como:

  • Qualidade

O formato evita que a qualidade seja reduzida ou que aconteçam substituições nas cores e fontes – ele é o formato ideal para ser encaminhado para impressão. 

  • Durabilidade

Segundo um estudo, diferentes formatos apresentam dificuldades para ser acessados alguns anos à frente, porém, o PDF é um dos formatos que pode ser acessado sem problemas. 

  • Segurança

A segurança é um dos principais motivos para ser utilizado – o formato é utilizado por diferentes empresas, e até mesmo por bancos.

  • Compatibilidade

Um dos motivos principais da criação do PDF era a possibilidade de acessar arquivos em qualquer lugar, e a padronização funciona, já que o formato pode ser acessado seja em um computador, tablet ou celular. 

  • Gratuidade

Só é possível ser compatível com qualquer dispositivo pois é um formato gratuito. Você pode acessar ou salvar um documento no formato de maneira super fácil. 

  • Digitalização

Os arquivos digitalizados são convertidos diretamente para o PDF, o que facilita o trabalho de pessoas que utilizam o Adobe profissionalmente!

Fora essas, existem outras vantagens da utilização do arquivo!

Direito ao Pis/Pasep 2022

Sabe quem tem direito ao PIS/Pasep 2022? Isso é uma dúvida muito comum e frequente quando falamos desses abonos, afinal esse é um benefício que cai bem para qualquer um, não é?

Pelas orientações do site Inscrição 2020, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito a esses programas. Veja quais são para receber o abono do PIS/Pasep:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos,
  • Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de 2020,
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2020,
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Claro, para saber se você tem direito e poder se inscrever no PIS, é possível acessar o site da Caixa, o aplicativo Caixa Trabalhador ou ligar para 0800 726 0207.

Já para o Pasep, entre em contato com o Banco do Brasil em uma unidade física ou pelos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).