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Os microempreendedores individuais (MEI) muitas vezes enfrentam dúvidas sobre suas responsabilidades, especialmente quando se trata de obrigações trabalhistas. Uma das perguntas recorrentes é: as empresas MEI pagam PIS para seus funcionários? A resposta depende de quem estamos falando: do MEI em si ou de funcionários contratados formalmente.
Embora o MEI seja isento de contribuir para o PIS na figura do titular, a situação muda totalmente quando há funcionários registrados. Nesse caso, as regras da CLT impõem uma série de obrigações, incluindo o recolhimento de tributos e encargos como o PIS. Mas vamos entender como tudo isso funciona e o impacto que pode ter na folha de pagamento de uma empresa microempreendedora.
O que é o PIS e como ele afeta o MEI?
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição de natureza tributária destinada a financiar direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego e abono salarial. Empresas de todos os portes devem contribuir, mas a dinâmica varia dependendo do regime tributário.
Para o MEI, vale o seguinte: o titular da empresa, por ser enquadrado como empreendedor individual, não está obrigado a recolher contribuição PIS sobre seus ganhos, e também não tem direito ao abono salarial do programa. No entanto, se o MEI contratar um funcionário pela CLT, ele passa a ser obrigado a recolher o PIS, assim como outros encargos trabalhistas.
MEI como empregador: Pagar PIS é obrigatório?

Sim, a empresa MEI paga PIS para funcionários contratados formalmente. Essa obrigatoriedade está prevista na legislação trabalhista brasileira e, como o empregador se torna responsável por recolher encargos relacionados ao vínculo empregatício, o PIS está incluído no pacote.
Na prática, o valor referente ao PIS faz parte da alíquota paga ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). Todos os meses, o MEI deve apurar e recolher essa obrigação junto aos encargos previstos na folha de pagamento. É importante entender como isso incide para evitar problemas com a fiscalização.
Alíquotas e cálculo do PIS
O recolhimento do PIS acontece através da guia GPS (Guia da Previdência Social), junto com outros tributos. A alíquota é de 1% sobre a folha de salários. O cálculo deve ser feito considerando o montante bruto pago ao funcionário em determinado período.
Tabela de cálculo e periodicidade:
| Encargo | Alíquota | Base de Cálculo | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| PIS | 1% | Folha de pagamento | Mensal |
| INSS | Até 20% | Folha de pagamento | Mensal |
Quais são as responsabilidades do MEI como empregador?
Ao contratar um funcionário, o MEI deve cumprir com diversas obrigações trabalhistas, que incluem o recolhimento de encargos e tributos. Essas responsabilidades garantem os benefícios previstos na legislação para o empregado e evitam pendências legais para a empresa.
Entre as obrigações estão:
- Cadastro no eSocial para registrar o empregado;
- Recolhimento do INSS (20% sobre a folha de pagamento);
- Pagamento do FGTS (8% sobre o salário bruto);
- Recolhimento do PIS, equivalente a 1% da folha de pagamento;
- Entrega de declarações, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Onde e como pagar o PIS?
O recolhimento do PIS é feito por meio da GPS, que consolida outras contribuições tributárias. A guia pode ser gerada pelo sistema do eSocial ou pelo programa SEFIP, dependendo das preferências do MEI. O pagamento pode ser feito em:
- Bancos conveniados;
- Casas lotéricas (para valores até o limite permitido);
- Caixas eletrônicos, no caso de entidades bancárias cadastradas.
O vencimento é mensal e ocorre, normalmente, no dia 20 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado.
PIS do MEI dono: o que você precisa saber
Diferentemente de um funcionário registrado, o titular da empresa microempreendedora não contribui com o PIS. Isso porque ele já figura como parte do Simples Nacional, pagando uma guia fixa mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já cobre parte das contribuições obrigatórias, como INSS e ISS.
No entanto, essa isenção do PIS é para o dono MEI, sem reflexo em funcionários contratados. A exceção, como mencionado antes, vale apenas para aqueles empregados que possuem registro formal.
FAQ: principais dúvidas
Para fechar, veja abaixo as respostas rápidas para questões comuns:
- MEI precisa pagar PIS? O titular, não. Para funcionários, sim, o pagamento é obrigatório.
- Como calcular o PIS? A alíquota é de 1% sobre a folha de salários.
- Onde pagar o PIS? Via GPS, em bancos, lotéricas ou online.
- MEI pode registrar quantos funcionários? Apenas um, conforme a lei permite.
Por isso, ao contratar alguém, um bom planejamento financeiro é essencial para manter os encargos em dia e evitar surpresas. Assim, vale sempre revisar o orçamento do MEI com uma folga, já pensando em todas essas obrigações.
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